Conheça nossos canais de diálogo e instâncias de gestão
Ouvidoria-geral
A Ouvidoria é responsável por receber reclamações, solicitações de informação, denúncias, pedidos, consultas, opiniões e sugestões de todas as partes interessadas de uma maneira confidencial, independente, livre e acessível. Ela está vinculada ao nosso Conselho de Administração e recebe denúncias anônimas. A Ouvidoria interage com as áreas relevantes, visando fortalecer e promover o atendimento a demandas e contribui com o encaminhamento, por meio de recomendações baseadas no conhecimento adquirido ao longo da realização de suas tarefas.
Canal de Denúncia
Foram implementados diversos canais de comunicação seguros e confiáveis, incluindo o Canal de Denúncia Petrobras externo e independente, que abrange nossas subsidiárias, sendo munido de mecanismos de segurança para garantir o anonimato do denunciante, que pode acompanhar o andamento de sua denúncia. Tal canal está disponível em 3 idiomas, 24 horas por dia.
Incentivamos todos os empregados do Sistema Petrobras, assim como todos os demais públicos de interesse, a registrar qualquer situação que indique uma violação ou potencial transgressão de princípios éticos, políticas, normas, leis e regulamentos ou quaisquer outras condutas impróprias e/ou ilegais.
Reforçamos em nossos normativos que atos de retaliação e denúncias feitas de má-fé não serão tolerados, os quais, se identificados, sujeitam os responsáveis às sanções previstas em nosso regime disciplinar.
Portal Transparência e SIC
A transparência e a integridade na divulgação das informações são instrumentos fundamentais para o fortalecimento do ambiente de compliance. Nesse contexto, temos o compromisso de manter um diálogo transparente, respeitoso e proativo com todos os públicos de interesse, com estreita atenção às orientações legais em vigor.
As informações públicas, financeiras e de governança, assim como a tempestiva publicação de fatos relevantes, estão disponíveis nos sites externos e internos da companhia por meio de comunicados e relatórios voltados aos mais variados públicos.
O acesso à informação compreende não apenas a sua disponibilidade, mas também a garantia de que o ambiente onde foram geradas é íntegro e livre de irregularidades.
Em conformidade com a Lei de Acesso à Informação (LAI) respondemos as solicitações através do nosso Portal de Transparência, protocoladas no Serviço de Acesso à Informação (SIC –Petrobras).
Legislação
No desenvolvimento de nossas atividades, no Brasil e no exterior, estamos sujeitos a leis nacionais e internacionais de combate à corrupção.
Outras leis anticorrupção podem ser aplicáveis às nossas atividades, dependendo do país de constituição das empresas/sociedades do Sistema Petrobras ou do local de realização de suas operações.
Abaixo listamos as principais:
Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Regulamentou a Lei 12.846/13.
Lei federal dos Estados Unidos da América (EUA) de combate à corrupção, à qual estamos sujeitos, por termos ADRs (American DepositaryReceipts) negociadas na Bolsa de Valores de Nova York.
Lei americana que regulamenta que empresas que possuem títulos negociados em bolsas americanas, sediadas ou não nos EUA, tenham uma certificação, que é renovada anualmente. Essa certificação garante que as empresas adotem padrões mais rigorosos em seus controles internos e que seus administradores sejam diretamente responsáveis pelos relatórios financeiros divulgados. O objetivo da lei SOx é aperfeiçoar os controles financeiros das empresas e contribuir para a eficiência da governança corporativa.
A lei é regulamentada pela SEC (Securitiesand Exchange Commission, órgão regulador do setor de valores mobiliários e de outros mercados de valores eletrônicos dos Estados Unidos).
Lei anticorrupção do Reino Unido, que permite aos tribunais britânicos julgarem crimes relacionados à fraude e à corrupção cometidos por empresas constituídas no Reino Unido ou que realizem operações em seu território.
Também somos signatários de iniciativas de combate à corrupção nacionais e internacionais: Pacto Global das Nações Unidas, Iniciativa de Transparência das Indústrias Extrativistas (Eiti) e Pacto Empresarial pela Integridade e Contra a Corrupção.
Iniciativas de combate à corrupção
Também somos signatários de iniciativas de combate à corrupção nacionais e internacionais como o Pacto Global das Nações Unidas, Iniciativa de Transparência das Indústrias Extrativistas (EITI, pela sigla em inglês) e o Pacto Empresarial pela Integridade e contra à Corrupção.